Portaria n.º 144/2001, de 02 de Março de 2001

Portaria n.º 144/2001 de 2 de Março A requerimento do ISLA - Instituto Superior de Leiria, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.º 1150/90, de 21 de Novembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 209/95, de 22 de Março; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing e Comércio Internacional ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 209/95, de 22 de Março, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  1. Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.

    2 - A frequência global do curso não pode exceder 160 alunos.

  2. Semestre lectivo O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior...

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