Portaria n.º 1150/90, de 21 de Novembro de 1990

Portaria n.º 1150/90 de 21 de Novembro A requerimento da Sociedade ISLA - Instituto Superior de Leiria, Lda., com sede em Leiria; Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto); Nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º, 19.º e 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É reconhecido o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA), de que é titular a Sociedade ISLA - Instituto Superior de Leiria, Ld'., a funcionar nas instalações que possui em Leiria, como estabelecimento de ensino superior.

  1. É autorizado o início do funcionamento no Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, dos seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria: Curso Superior de Secretariado.

    Curso Superior de Tradutores.

    Curso Superior de Gestão de Empresas.

    Curso Superior de Informática de Gestão.

  2. Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público; 4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso em cada um dos cursos atrás autorizados são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT