Portaria n.º 181/99, de 19 de Março de 1999

Portaria n.º 181/99 de 19 de Março A requerimento da SIDES - Sociedade Independente para o Desenvolvimento do Ensino Superior, S. A., entidade instituidora da Universidade Independente, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 310/94, de 21 de Dezembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 489/95, de 22 de Maio; Ao abrigo do disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Ramos O curso de licenciatura em Relações Internacionais ministrado pela Universidade Independente, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 489/95, de 22 de Maio, desdobra-se nos ramos de: a)Cooperação; b) Estudos Europeus.

  1. Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  2. Número máximo de alunos 1 - A frequência global do curso não pode exceder 320 alunos.

    2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT