Portaria n.º 271/97, de 22 de Abril de 1997

Portaria n.º 271/97 de 22 de Abril O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Pombal encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhes permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta a essas necessidades.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Pombal, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias n.º 113/90, de 12 de Fevereiro, e 472/93, de 5 de Maio, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

  1. Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes no anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa, departamentalizadas da seguinte forma: Unidades orgânicas de natureza administrativa: Repartição de Serviços Administrativos, com: Secção de Administração Geral; Secção de Aprovisionamento.

  2. O conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista é o constante no anexo I à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 31 de Março de 1997.

Pelo Ministro das...

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