Portaria n.º 230/97, de 03 de Abril de 1997

Portaria n.º 230/97 de 3 de Abril O Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, obriga à alteração dos quadros de pessoal de modo a adequá-los às novas realidades constantes dos mesmos diplomas.

Torna-se, assim, necessário proceder à actualização do quadro de pessoal do Instituto de José de Figueiredo, dotando-o com as novas carreiras e categorias do regime geral constantes daqueles diplomas.

Por outro lado, com a publicação do Decreto-Lei n.º 316/94, de 24 de Dezembro, foram extintas a Divisão de Pintura Mural e a Divisão de Vitrais do Instituto de José de Figueiredo, o que impõe também a alteração do respectivo quadro de pessoal.

Constata-se ainda a necessidade de rever as dotações de pessoal atribuídas à Divisão dos Bens Arqueológicos e Etnográficos, em face das competências que lhe estão actualmente cometidas, bem como a de proceder à integração de funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais, abrangidos pela alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro.

Para além disso, pela Portaria n.º 824/93, de 8 de Setembro, foram introduzidas nos quadros de pessoal do Museu de José Malhoa e do Museu Regional de Arqueologia D. Diogo de Sousa - os quais, tal como o Instituto de José de Figueiredo, se encontram na dependência do Instituto Português de Museus - as alterações decorrentes da aplicação do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.

Contudo, verifica-se que não foram então adequadamente dimensionadas as dotações previstas para a carreira de assistente de conservador, pelo que se torna necessário proceder à revisão das mesmas.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 316/94, de 24 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do...

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