Portaria n.º 225/97, de 02 de Abril de 1997

Portaria n.º 225/97 de 2 de Abril A Assembleia Municipal de Avis aprovou, em 26 de Abril de 1996, o Plano de Pormenor da Zona HE3 do Plano de Urbanização de Avis.

Foi realizado o inquérito público nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor e a sua articulação com outros planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.

O presente Plano de Pormenor carece de ratificação, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 3.º, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro.

Assim: Ao abrigo do n.º 4 do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 48/96, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 69, de 21 de Março de 1996: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que seja ratificado o Plano de Pormenor da Zona HE3 do Plano de Urbanização de Avis, no município de Avis, cujo Regulamento e planta de síntese se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 6 de Março de 1997.

O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.

Regulamento do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Habitacional de Avis - Zona HE3 do Plano de Urbanização de Avis 1 - Área total de intervenção 100 890m2 2 - Fraccionamento: 2.1 - Fracções destinadas a equipamento 29 408m2 2.2 - Fracções destinadas a edifícios mistos: comércio, serviços e habitação 24 555m2 2.3 - Fracções destinadas a espaços verdes 17 830m2 2.4 - Arruamentos e estacionamento 29 097m2 100 890m2 3 - Área total de pavimentos em edifícios de habitação, comércio e serviços 14 630m2 4 - Área total de implantação de edifícios de habitação, comércio e serviços 10 135m2 5 - População previsível - 340 habitantes.

6 - Fracções destinadas a...

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