Portaria n.º 226/97, de 02 de Abril de 1997

Portaria n.º 226/97 de 2 de Abril Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação O Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Engenharia, confere o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Química - Tecnologias de Protecção Ambiental.

  1. Duração A duração do curso é de quatro semestre lectivos.

  2. Plano de estudos O plano de estudos do curso é o fixado em anexo à presente portaria.

  3. Habilitações de acesso Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados em Engenharia Química - Tecnologias de Protecção Ambiental os estudantes que satisfaçam uma das seguintes condições: a) Ser titular do grau de bacharel ou de licenciado em Engenharia Química; b) Ser titular de um grau de bacharel ou de licenciado e ter desenvolvido actividade profissional no âmbito das tecnologias de protecção ambiental durante, pelo menos, dois anos; c) Ser equiparado a bacharel por força da titularidade do curso de Química Laboratorial e Industrial dos extintos institutos industriais.

  4. Limitações quantitativas 1 - A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta do presidente do Instituto Politécnico, ouvido o presidente do conselho directivo.

    2 - As vagas repartem-se pelos seguintes contingentes: a) Candidatos titulares do grau de bacharel em Engenharia Química com um mínimo de dois anos de actividade profissional na área; b) Candidatos titulares do grau de bacharel em Engenharia Química que hajam obtido o grau no ano lectivo imediatamente anterior com classificação final igual ou superior a Bom; c) Candidatos titulares do grau de bacharel em Engenharia Química; d) Candidatos titulares do curso de Química Laboratorial e Industrial dos extintos institutos industriais; e) Candidatos titulares do grau de licenciado em Engenharia Química; f) Candidatos titulares de um grau de bacharel ou de licenciado com actividade profissional desenvolvida no âmbito das tecnologias de protecção ambiental durante, pelo menos, dois anos.

    3 - A percentagem de vagas a afectar a cada contingente, bem como as regras de reversão de vagas eventualmente não ocupadas, são fixadas pelo presidente do Instituto Politécnico, ouvido o presidente do...

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