Portaria n.º 219/97, de 01 de Abril de 1997

Portaria n.º 219/97 de 1 de Abril Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Música; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Aditamentos À Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.º 700/93, de 29 de Julho, 449/95, de 12 de Maio, e 336/96, de 3 de Agosto, são aditados à alínea a) do n.º 1.º as áreas de Contrabaixo, Trompete,Trombone, Percussão e Saxofone e o n. 2.º-A, com a seguinte redacção: '1.º Cursos O Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Música, confere o grau de bacharel em: a) Instrumento, nas seguintes áreas: Violino; Violeta; Violoncelo; Contrabaixo; Guitarra; Flauta; Flauta de Bisel; Oboé; Clarinete; Saxofone; Fagote; Trompa; Trompete; Trombone; Percussão; Piano; Cravo; b) ....................................................................................................

  1. ....................................................................................................

  2. ....................................................................................................

  3. ....................................................................................................

  1. -A Unidades curriculares de opção 1 - O elenco das unidades curriculares de opção a oferecer é fixado anualmente pelo conselho científico. Este elenco é elaborado a partir das disciplinas em funcionamento em cada ano lectivo.

    2 - O aluno apenas...

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