Portaria n.º 201/97, de 24 de Março de 1997

Portaria n.º 201/97 de 24 de Março O Decreto-Lei n.º 106/87, de 6 de Março, veio estabelecer normas relativas à prestação de transporte gratuito ao pessoal de determinadas entidades públicas.

A Portaria n.º 719/88, de 28 de Outubro, veio regulamentar alguns dos aspectos daquele decreto-lei.

Contudo, as especialidades das funções dos corpos profissionais do sector de justiça levantaram dificuldades a que aquela regulamentação se lhes aplicasse, pelo que, pela Portaria n.º 807-A/88, de 16 de Dezembro, foi suspensa a sua aplicação.

No entanto, pela Portaria n.º 588/93, de 12 de Junho, à já referida Portaria n.º 719/88 foram aditados dispositivos regulamentares cuja aplicação se coaduna com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e com o respectivo pessoal que, pelo seu estatuto, beneficia de transporte gratuito.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/87, de 6 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça, que seja aditado um n.º 18.º à Portaria n.º 719/88, de 28 de Outubro, com a redacção dada pela...

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