Decreto-Lei n.º 351/88, de 30 de Setembro de 1988

Decreto-Lei n.º 351/88 de 30 de Setembro O Centro de Desenvolvimento da Criança, criado pela Portaria n.º 592/79, de 12 de Novembro, no âmbito do Hospital Pediátrico de Celas, do Centro Hospitalar de Coimbra, entrou em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Tendo já cessado aquele regime, o qual tinha sido prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 207/83, de 21 de Maio, estão reunidas as condições para o seu funcionamento em regime normal, embora integrado no Centro Hospitalar de Coimbra.

Há, pois, que regularizar a situação do pessoal, integrando-o no quadro do Centro Hospitalar de Coimbra, sendo, para o efeito, aditados a este quadro os lugares do actual mapa do Centro de Desenvolvimento da Criança.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração do quadro O quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 785/80, de 4 de Outubro, reajustado, posteriormente, pelas Portarias n.os 1117/81, de 31 de Dezembro, 807-R1/83, de 30 de Julho, 315/84, de 26 de Maio, 498/84, de 25 de Julho, 261/85, de 9 de Maio, 607/85, de 16 de Agosto, 710/86, de 25 de Novembro, 42/87, de 19 de Janeiro, 203/87, de 21 de Março, 727/87, de 24 de Agosto, e 150/88, de 10 de Março, é alterado na parte referente a pessoal técnico superior, de enfermagem, docente, técnico de serviço social, técnico de diagnóstico e terapêutica e dos serviços gerais de acordo com o quadro anexo, que faz parte integrante do presente diploma.

Artigo 2.º Integração do pessoal no quadro 1 - Será integrado no quadro anexo a este diploma o pessoal que se encontra a prestar serviço no Centro de Desenvolvimento da Criança e que seja titular de lugares de quadros da Administração Pública.

2 - O pessoal mencionado no número anterior transitará, em conformidade com as seguintes regras: a) Para categoria igual à que o funcionário já possui; b) Para categoria correspondente às funções que...

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