Portaria n.º 982/95, de 16 de Agosto de 1995

Portaria n.° 982/95 de 16 de Agosto O Decreto-Lei n.° 198/95, de 29 de Julho, criou o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde como instrumento decisivo para a racionalização na gestão dos meios e maior controlo da globalidade dos recursos afectados, bem como de eliminação e simplificação de circuitos e procedimentos burocráticos.

Nos termos do n.° 3 do artigo 5.° do referido diploma legal, o modelo e as instruções de preenchimento do formulário de identificação do utente, que serve de base para a emissão do respectivo cartão de identificação do utente, são fixados por portaria do Ministro da Saúde.

Assim, ao abrigo do n.° 3 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 198/95, de 29 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que o modelo e as instruções de preenchimento do formulário de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde sejam os constantes do anexo ao presente diploma, do qual constitui parte integrante.

Ministério da Saúde.

Assinada em 1 de Agosto de 1995.

O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

ANEXO Modelo e instruções de preenchimento do formulário de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde Modelo: (Ver figura no documento original) Dimensões: folha de papel A4.

Instruções de preenchimento Zona A (a preencher pelo serviço competente): Administração Regional de Saúde - indicar a administração regional de saúde do local da inscrição.

Sub-Região de Saúde - indicar a sub-região de saúde do local da inscrição.

Centro/extensão de saúde - indicar o centro/extensão de saúde do local da inscrição.

Requisição de cartão de utente (1.' via) - sinalizar com cruz no caso de emissão inicial do cartão de identificação do utente.

Pedido de 2.' via do cartão - sinalizar com cruz no caso de emissão em 2.' via do cartão de identificação do utente.

Alteração de dados - sinalizar com cruz no caso de alteração de dados constantes do cartão de identificação do utente, excepto quando se trate de transferência de região de saúde.

Transferência de região - sinalizar com cruz no caso de alteração de dados constantes do cartão de identificação do utente por transferência de região de saúde.

Número de inscrição - indicar o número de ordem de inscrição.

Número de identificação - a preencher de acordo com as normas constantes do n.° 2 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 198/95, de 29 de Julho, e nos termos da Portaria n.° 981/95, de 16 de Agosto.

Zona B (a preencher pelo requerente): Preencher os dados...

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