Portaria n.º 952/95, de 04 de Agosto de 1995

Portaria n.° 952/95 de 4 de Agosto Considerando as Portarias números 199/94, de 6 de Abril, e 809-D/94, de 12 de Setembro, que aprovam, respectivamente, o regime das ajudas às medidas florestais na agricultura e o Programa de Desenvolvimento Florestal; Considerando a necessidade de, para imprimir uma maior celeridade aos processos de concessão das ajudas, evitar a coincidência dos respectivos períodos de candidatura; Assim, tendo em conta o Decreto-Lei n.° 31/94, de 5 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.° 150/94, de 25 de Maio, e a Resolução do Conselho de Ministros n.° 61/94, de 1 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° O n.° 1 do n.° 21.° da Portaria n.° 199/94, de 6 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: 21.° [...] 1 - A formalização das candidaturas às ajudas previstas neste diploma faz-se durante o mês de Setembro, junto dos serviços centrais e regionais do Ministério da Agricultura e do IFADAP, através do preenchimento de um formulário a distribuir por esses serviços; 2.° Os artigos 14.°, 15.° e 17.° do Regulamento aprovado pela Portaria n.° 809-D/94, de 12 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: Art. 14.° - 1 - A formalização das candidaturas às ajudas previstas neste diploma faz-se durante o mês de Novembro...

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