Portaria n.º 771/94, de 26 de Agosto de 1994

Portaria n.° 771/94 de 26 de Agosto No sentido de aproximar as legislações dos Estados membros em matéria de recepção de veículos, foi publicada a Portaria n.° 658/93, de 13 de Julho, que transpôs as Directivas números 70/156/CEE, de 6 de Janeiro, e 92/53/CEE, de 18 de Junho, criando um mecanismo de recepção comunitária de veículos a motor e seus reboques.

Entretanto, foi publicada a Directiva n.° 93/81/CEE, de 29 de Setembro, que alargou o âmbito da isenção prevista na parte B do anexo XII da Directiva n.° 70/156/CEE, e que importa transpor para o direito interno português.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 11 do artigo 27.° do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 39 672, de 20 de Maio de 1954: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que o n.° 2.° da Portaria n.° 658/93, de 13 de Julho, passe a ter a seguinte redacção: 2.° As isenções previstas no n.° 2 do artigo 8.° da Directiva n.° 70/156/CEE, com a redacção que lhe foi conferida pelas...

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