Portaria n.º 188/94, de 31 de Março de 1994

Portaria n.º 188/94 de 31 de Março Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/94, de 25 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte: 1.º A classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto é a constante da lista anexa à presente portaria.

  1. É revogada a Portaria n.º 938-A/87, de 14 de Dezembro.

  2. O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1994.

Ministério do Mar.

Assinada em 21 de Março de 1994.

O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT