Portaria n.º 938-A/87, de 14 de Dezembro de 1987

Portaria n.º 938-A/87 de 14 de Dezembro A classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 52.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, foi estabelecida em anexo à Portaria n.º 469/86, tendo-se então utilizado para referenciar as mercadorias o seu código pautal constante da Nomenclatura Estatística das Mercadorias do Comércio Externo (NEMCE).

A adopção a partir de 1 de Janeiro de 1988 do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação das Mercadorias, com consequente abolição da NEMCE, impõe a reorganização da correspondência entre mercadorias e grupos, de acordo com a nova codificaçãopautal.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º A classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de...

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