Portaria n.º 180/94, de 31 de Março de 1994

Portaria n.° 180/94 de 31 de Março O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República foi aprovado pelo Decreto-Lei n.° 513-B/79, de 24 de Dezembro, tendo sido alterado pela Portaria n.° 461/87, de 2 de Junho.

Considerando a necessidade de adaptar o referido quadro às disposições contidas no Decreto-Lei n.° 23/91, de 11 de Janeiro, com vista à regularização da situação de pessoal do actual quadro no exercício de funções de informática; Tendo ainda presente o disposto no n.° 3 do artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 133/93, de 26 de Abril: Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.° 2 do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 513-B/79, de 24 de Dezembro, do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 23/91, de 11 de Janeiro, e do artigo 22.°, n.° 3, do Decreto-Lei n.° 133/93, de 26 de Abril, que ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, constante do anexo I à Portaria n.° 461/87, de 2 de Junho, sejam aditados um lugar da...

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