Portaria n.º 767/93, de 30 de Agosto de 1993

Portaria n.° 767/93 de 30 de Agosto Nos termos e para os efeitos do disposto no n.° 1 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria n.° 120/91, de 11 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social de Leiria, diversos serviços locais de segurança social.

Considerando que, de entre esses serviços locais, os de Alcobaça, Caldas da Rainha, Batalha e Pombal se encontram implantados em sedes ou delegações de casas do povo; Considerando ainda que em relação às referidas Casas do Povo de Alcobaça, Caldas da Rainha, Batalha e Pombal se encontram reunidos os requisitos do n.° 2 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 245/90, de 27 de Julho, por se encontrarem afectas exclusivamente a fins de segurança social desprovidas de associados e de órgãos sociais com mandato válido: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 245/90, de 27 de Julho: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado...

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