Portaria n.º 738/93, de 14 de Agosto de 1993

Portaria n.° 738/93 de 14 de Agosto Considerando as atribuições cometidas à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, resultantes da extinção da Direcção-Geral da Comunicação Social operada pelo Decreto-Lei n.° 48/92, de 7 de Abril; Considerando a necessidade de dotar o respectivo quadro de pessoal do número de lugares indispensáveis a prossecução das novas actividades; Considerando ainda a situação de destacamento em que se encontram os funcionários oriundos da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social, actualmente integrados no quadro de efectivos interdepartamentais, os quais vêm garantindo a assunção das referidas novas responsabilidades; Tornando-se necessário dar cumprimento ao disposto na alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Justiça, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 250/91, de 16 de Julho, e da alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.°...

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