Decreto-Lei n.º 48/92, de 07 de Abril de 1992

Decreto-Lei n.º 48/92 de 7 de Abril As relações estabelecidas entre o Estado e a comunicação social reportam-se, em cada momento, ao respectivo enquadramento cultural e político na sociedade. Uma resenha, ainda que breve, permite aferir como cada regime produz os serviços consentâneos com a sua matriz ideológica: do Secretariado Nacional de Informação, entidade a que sucedeu a Secretaria de Estado da Informação e Turismo, cuja organização foi plasmada no Decreto-Lei n.º 48686, de 15 de Novembro de 1968, à criação do Ministério da Comunicação Social, no período revolucionário do pós-25 de Abril de 1974, a história do Estado está repleta de instituições reveladoras de uma concreta intervenção dos sucessivos governos nos órgãos da comunicação social.

Extinta a Secretaria de Estado da Comunicação Social pelo Decreto-Lei n.º 230-A/81, de 27 de Julho, sucede-lhe a Direcção-Geral da Comunicação Social, criada pelo Decreto-Lei n.º 420/82, de 12 de Outubro, departamento que foi incumbido de coordenar e apoiar os serviços e actividades no sector, também de acordo com a orgânica do Governo. No passado recente ainda se cometia a um serviço público a definição da política para a área da comunicação social e se impunha a sua execução e fiscalização.

Em 1991 foi reestruturada a Direcção-Geral da Comunicação Social, na sequência das medidas liberalizadoras tomadas pelo XI Governo Constitucional na área da comunicação social, de que são exemplos a abertura da televisão à iniciativa privada e o processo de privatização de títulos e de empresas públicas de comunicação social.

A conclusão do processo de intervenção do Estado na área da comunicação social e a assunção plena das suas responsabilidades constitucionais na prestação do serviço público mínimo não justificam a manutenção de uma unidade administrativa como a Direcção-Geral da Comunicação Social.

Com efeito, muito embora sejam de manter algumas das suas atribuições e competências, que ora se transferem para outros departamentos estaduais, fundamentos existem para a sua extinção, esgotado que está o objectivo histórico que presidiu à sua criação e que constituiu até há uns anos a sua razão de ser: definição da política para o sector da comunicação social e organismo difusor da informação oficial.

Por outro lado, o Programa do actual governo aponta claramente no sentido de uma maior racionalidade na estrutura e gestão administrativas, dirigida a uma permanente, gradual e selectiva reforma do Estado...

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