Portaria n.º 342/93, de 22 de Março de 1993

Portaria n.° 342/93 de 22 de Março Considerando que a Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira aprovou, em 7 de Outubro de 1992, o Plano de Pormenor da Quinta dos Bacelos; Considerando que o Plano foi elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.° 560/71, de 17 de Dezembro, e a Câmara Municipal solicitou a ratificação dentro do prazo previsto no n.° 1 do artigo 31.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, aplicando-se-lhe, portanto, o regime transitório aí consagrado; Considerando os pareceres emitidos pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, pela Direcção Regional de Educação de Lisboa, pela Electricidade de Portugal, pela Direcção-Geral dos Desportos, pela Administração Regional de Saúde de Lisboa, pelo Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário, pela Junta Autónoma de Estradas e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território; Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.° 2 do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março: Ao abrigo do n.° 4 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 115/92, de 17 de Dezembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, de 12 de Janeiro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificado o Plano de Pormenor da Quinta dos Bacelos, no município de Vila Franca de Xira, cujos regulamento e planta de síntese se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 3 de Fevereiro de 1993.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Regulamento do Plano de Pormenor CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.° Âmbito do Plano A área abrangida pelo Plano de Pormenor da Quinta dos Bacelos, Vila Franca de Xira, é a que consta nas plantas anexas a este Regulamento e compreende a referida Quinta.

Artigo 2.° Elementos que constituem o Plano O Plano de Pormenor da Quinta dos Bacelos...

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