Portaria n.º 310/93, de 17 de Março de 1993

Portaria n.° 310/93 de 17 de Março Com a publicação da Portaria n.° 829/88, de 29 de Dezembro, foi integrado na ordem jurídica interna um sistema comum de estabelecimento e cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo sob competência dos Estados membros da Organização Europeia para a Segurança de Navegação Aérea (EUROCONTROL).

Considerando que a Comissão Permanente para a Segurança de Navegação Aérea, alargada aos representantes dos Estados não membros da Organização que participam no sistema de taxas de rota, decidiu, por unanimidade de votos de todos os Estados Contratantes, proceder à alteração do apêndice 3 (condições de pagamento) às condições de aplicação do sistema de taxas de rota, a partir de 1 de Janeiro de 1993, torna-se necessário proceder à alteração do disposto na referida portaria.

Assim, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 461/88, de 14 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o constante da...

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