Portaria n.º 308/93, de 17 de Março de 1993

Portaria n.° 308/93 de 17 de Março Considerando que a Assembleia Municipal de Borba aprovou, em 30 de Abril de 1992, o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Borba; Considerando que o Plano foi elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.° 560/71, de 17 de Dezembro, e a Câmara Municipal solicitou a ratificação dentro do prazo previsto no n.° 1 do artigo 31.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, aplicando-se-lhe, portanto, o regime transitório aí consagrado; Considerando que a área em questão se encontra abrangida pelo Plano Geral de Urbanização de Borba, de 7 de Março de 1973, que este Plano de Pormenor vem alterar; Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, Conselho Nacional da Reserva Agrícola, EDP, Direcção-Geral dos Recursos Naturais, Direcção Regional de Indústria e Energia do Alentejo, Direcção-Geral de Geologia e Minas e Direcção-Geral do Ordenamento do Território; Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.° 2 do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março; Ao abrigo do n.° 4 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 115/92, de 17 de Dezembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, de 12 de Janeiro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.° É ratificado o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Borba, no município de Borba.

  1. É alterado o Plano Geral de Urbanização de Borba na área abrangida pelo presente plano de pormenor e nos seus precisos termos.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 3 de Fevereiro de 1993.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Regulamento Artigo 1.° O presente regulamento tem por objectivo caracterizar, ordenar e estabelecer regras de utilização da área abrangida pelo Plano de Pormenor da Zona Industrial de Borba, cujos limites são definidos nas respectivas peças desenhadas.

Art. 2.° A área...

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