Portaria n.º 751/92, de 01 de Agosto de 1992
Portaria n.º 751/92 de 1 de Agosto A criação de departamentos de psiquiatria e saúde mental e de pedopsiquiatria e saúde mental infantil e juvenil em hospitais centrais e distritais deveu-se à necessidade de promover uma autêntica articulação horizontal dos serviços oficiais prestadores de cuidados de saúde nos domínios da prevenção de doenças e anomalias mentais, bem como do tratamento, recuperação e reabilitação dos portadores das mesmas.
Tais departamentos poderão adoptar, nos termos da lei, a estrutura funcional dos centros de responsabilidade, a fim de conseguirem uma maior eficiência técnica e social no respectivo funcionamento.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 127/92, de 3 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: 1.º São criados, nos estabelecimentos hospitalares referidos na Portaria n.º 750/92, de 1 de Agosto, centros de responsabilidade, adiante designados por centros, que integram os departamentos de psiquiatria e saúde mental e de pedopsiquiatria e saúde mental infantil e juvenil, criados ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Dec-Lei n.º 127/92, 3 de Julho.
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Os centros integram desde já as instalações, equipamento e infra-estruturas que estiveram afectos aos centros de saúde mental cujas atribuições foram transferidas para os hospitais referidos no número anterior e o pessoal que, deles procedente, ali for colocado.
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Os centros assumem as responsabilidades e atribuições de prestação de cuidados, de formação e de investigação cometidas aos departamentos de psiquiatria e saúde mental e de pedopsiquiatria e saúde mental infantil e juvenil, competindo-lhes, em geral, a promoção da saúde mental e, em especial, a prevenção de doenças e anomalias mentais, bem como o tratamento, recuperação e reabilitação dos portadores das mesmas.
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Os centros exercerão a sua actividade nas áreas correspondentes às dos centros de saúde mental cujas atribuições foram transferidas para os respectivos hospitais, independentemente da área de influência destes.
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A direcção de cada centro é assegurada pelo director do departamento de psiquiatria e saúde mental ou de pedopsiquiatria e saúde mental infantil e juvenil, que será o responsável máximo, e por um administrador a nomear pelo conselho de administração do hospital.
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Na falta de director, as suas funções são desempenhadas por um coordenador designado pelo conselho de administração de entre médicos do departamento.
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Compete ao director...
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