Portaria n.º 751/92, de 01 de Agosto de 1992

Portaria n.º 751/92 de 1 de Agosto A criação de departamentos de psiquiatria e saúde mental e de pedopsiquiatria e saúde mental infantil e juvenil em hospitais centrais e distritais deveu-se à necessidade de promover uma autêntica articulação horizontal dos serviços oficiais prestadores de cuidados de saúde nos domínios da prevenção de doenças e anomalias mentais, bem como do tratamento, recuperação e reabilitação dos portadores das mesmas.

Tais departamentos poderão adoptar, nos termos da lei, a estrutura funcional dos centros de responsabilidade, a fim de conseguirem uma maior eficiência técnica e social no respectivo funcionamento.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 127/92, de 3 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: 1.º São criados, nos estabelecimentos hospitalares referidos na Portaria n.º 750/92, de 1 de Agosto, centros de responsabilidade, adiante designados por centros, que integram os departamentos de psiquiatria e saúde mental e de pedopsiquiatria e saúde mental infantil e juvenil, criados ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Dec-Lei n.º 127/92, 3 de Julho.

  1. Os centros integram desde já as instalações, equipamento e infra-estruturas que estiveram afectos aos centros de saúde mental cujas atribuições foram transferidas para os hospitais referidos no número anterior e o pessoal que, deles procedente, ali for colocado.

  2. Os centros assumem as responsabilidades e atribuições de prestação de cuidados, de formação e de investigação cometidas aos departamentos de psiquiatria e saúde mental e de pedopsiquiatria e saúde mental infantil e juvenil, competindo-lhes, em geral, a promoção da saúde mental e, em especial, a prevenção de doenças e anomalias mentais, bem como o tratamento, recuperação e reabilitação dos portadores das mesmas.

  3. Os centros exercerão a sua actividade nas áreas correspondentes às dos centros de saúde mental cujas atribuições foram transferidas para os respectivos hospitais, independentemente da área de influência destes.

  4. A direcção de cada centro é assegurada pelo director do departamento de psiquiatria e saúde mental ou de pedopsiquiatria e saúde mental infantil e juvenil, que será o responsável máximo, e por um administrador a nomear pelo conselho de administração do hospital.

  5. Na falta de director, as suas funções são desempenhadas por um coordenador designado pelo conselho de administração de entre médicos do departamento.

  6. Compete ao director...

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