Portaria n.º 359/92, de 22 de Abril de 1992

Portaria n.º 359/92 de 22 de Abril O Plano Director Municipal de Beja foi elaborado pela Câmara Municipal e aprovado pela Assembleia Municipal ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio.

O Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, que veio, entretanto, dar um novo enquadramento jurídico aos planos municipais de ordenamento do território, permite, no seu artigo 31.º, que os planos directores municipais em curso à data da entrada em vigor daquele diploma possam prosseguir nos termos da legislação revogada (Decreto-Lei n.º 208/82), desde que o pedido de ratificação ocorra no prazo de três anos a contar da entrada em vigor do novo regime.

Neste contexto e considerando que: O Plano Director Municipal de Beja foi aprovado por deliberação de 6 de Dezembro de 1991 da Assembleia Municipal de Beja, com as alterações introduzidas na carta concelhia da Reserva Ecológica Nacional, elaborada pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo; O Plano preenche os requisitos do Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio; A comissão de acompanhamento deu parecer favorável subscrito pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território, pela Junta Autónoma de Estradas, pela Direcção-Geral dos Recursos Naturais e pelo Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário; O inquérito público foi realizado nos termos legais e os resultados foram favoráveis; A Direcção-Geral do Ordenamento do Território...

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