Portaria n.º 347/92, de 16 de Abril de 1992

Portaria n.º 347/92 de 16 de Abril O Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António foi elaborado pela Câmara Municipal e aprovado pela Assembleia Municipal ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio.

O Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, que veio, entretanto, dar um novo enquadramento jurídico aos planos municipais de ordenamento do território, permite, no seu artigo 31.º, que os planos directores municipais em curso à data da entrada em vigor daquele diploma possam prosseguir nos termos da legislação revogada (Decreto-Lei n.º 208/82), desde que o pedido de ratificação ocorra no prazo de três anos a contar da entrada em vigor do novo regime.

Neste contexto e considerando que: O Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António foi aprovado por deliberação de 7 de Março de 1992 da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António; O Plano preenche os requisitos do Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio; A comissão de acompanhamento deu parecer favorável assinado pela Comissão de Coordenação da Região do Algarve, pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e pela Junta Autónoma de Estradas; O inquérito público foi realizado nos termos legais e os resultados foram favoráveis; A Direcção-Geral do Ordenamento do Território propõe a ratificação do Plano DirectorMunicipal: Manda o Governo...

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