Portaria n.º 247/92, de 26 de Março de 1992

Portaria n.º 247/92 de 26 de Março O quadro de pessoal do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 747/88, de 17 Novembro, apresenta-se dotado de um lugar na carreira técnica, área de psicologia, que, face ao nível habilitacional dos profissionais daquela área, torna praticamente inviável o seu preenchimento.

Em contrapartida, para prossecução dos objectivos do Centro, expressos no Decreto-Lei n.º 403/87, de 31 de Dezembro, torna-se necessária a existência de pessoal técnico de outras áreas funcionais.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 747/88, de 17 de Novembro, seja alterado...

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