Portaria n.º 238/92, de 25 de Março de 1992

Portaria n.º 238/92 de 25 de Março Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Direcção-Geral da Indústria, em regime de destacamento, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamental do Ministério da Indústria e Energia, com a categoria de assessora; Havendo interesse, por parte desta Direcção-Geral, na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa VII anexo à Portaria n.º 704/87, de 18...

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