Portaria n.º 141/92, de 05 de Março de 1992

Portaria n.º 142/92 de 5 de Março A presente portaria visa aplicar aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Energia o Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o novo estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, provocando, pois, a necessidade de adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto.

No seu artigo 26.º estipula que as alterações aos quadros de pessoal, para efeitos da sua aplicação, são feitas através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Nestes termos, ao abrigo no disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia (GEPIE), constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 16/90, de 8 de Junho, é substituído na parte relativa ao grupo de pessoal de informática pelo mapa I anexo à presente portaria.

  1. O quadro de pessoal do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP), constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 23/90, de 7 de Agosto, é substituído na parte relativa ao grupo de pessoal de informática pelo mapa II anexo à presente portaria.

  2. O quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 17/90, de 30 de Junho, é substituído na parte relativa ao grupo de pessoal...

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