Decreto Regulamentar n.º 16/90, de 08 de Junho de 1990

Decreto Regulamentar n.º 16/90 de 8 de Junho O presente decreto regulamentar, elaborado ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho, estabelece a organização do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia, adequada aos princípios e objectivos contidos no referido diploma.

A evolução do papel dos serviços da Administração Pública em geral, e, neste caso, a do Ministério da Indústria e Energia, especialmente após a integração de Portugal nas Comunidades Europeias, faz-se no sentido de os organismos públicos terem funções de análise, acompanhamento e promoção das actividades económicas, deixando de fazer sentido o papel concentrador e estatizante da actuação do Gabinete de Estudos e Planeamento, que resultava do enquadramento definido no Decreto Regulamentar n.º 3/78, de 19 de Janeiro.

Urge, pois, adequar a estrutura e função do Gabinete de Estudos e Planeamento ao cenário decorrente de uma economia aberta e concorrencial e num processo de contínua internacionalização, competindo ao Gabinete uma tarefa importante na promoção e realização de estudos que contribuam para a formulação da política industrial, nomeadamente os aspectos ligados à qualidade industrial, inovação e modernização tecnológica, bem como uma acção cada vez mais relevante no sentido de avaliação de resultados das medidas de política industrial.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza 1 - O Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia, adiante abreviadamente designado por GEPIE, é, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho, um serviço de estudo, coordenação e apoio técnico nos domínios da formulação, acompanhamento e avaliação das políticas e do planeamento industrial, energético e dos recursos geológicos.

2 - O GEPIE é o departamento sectorial de planeamento da área da indústria e energia previsto na Orgânica Nacional de Planeamento.

Artigo 2.º Atribuições São atribuições do GEPIE: a) Promover e realizar estudos que contribuam para a formulação das políticas respeitantes aos sectores industrial, energético e dos recursos geológicos; b) Analisar a evolução da actividade económica no âmbito de actuação do Ministério e avaliar os resultados da implementação das medidas de política nos mesmos domínios; c) Participar na elaboração de planos, programas e projectos sectoriais e acompanhar a respectiva execução; d) Coordenar a elaboração e acompanhar a execução dos projectos anuais de investimento do âmbito do Ministério, promovendo as acções necessárias à suarentabilização; e) Apoiar os membros do Governo no desenvolvimento das relações internacionais e coordenar os programas de acção dos serviços e organismos do Ministério no âmbito da cooperação económica externa, sem prejuízo das competências próprias do GAC em matéria de assuntos comunitários; f) Assegurar a coordenação e análise da produção estatística sectorial e promover a difusão da respectiva informação; g) Assegurar a articulação e representação do Ministério com as entidades da Orgânica Nacional de Planeamento e do Sistema Estatístico Nacional.

CAPÍTULO II Órgãos e serviços Artigo 3.º Director 1 - O director, equiparado a director-geral, é o órgão que dirige o GEPIE, incumbindo-lhe, para além do exercício das competências que lhe estão conferidas na lei, designadamente: a) Assegurar a participação do Ministério nos organismos internacionais para os quais seja designado; b) Presidir à comissão de planeamento.

2 - O director é coadjuvado por dois subdirectores, equiparados a subdirectores-gerais, em que poderá delegar competências.

3 - O director será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo subdirector que, sob sua proposta, for designado pelo Ministro.

Artigo 4.º Comissão de...

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