Decreto Regulamentar n.º 23/90, de 07 de Agosto de 1990

Decreto Regulamentar n.º 23/90 de 7 de Agosto O desenvolvimento de uma política energética requer que se proceda a uma avaliação tão exaustiva quanto possível dos recursos existentes na zona da jurisdiçãoportuguesa.

O crescimento sustentado da economia pressupõe, também, uma política criteriosa de aproveitamento de recursos energéticos, de modo a assegurar um desenvolvimento coerente e harmonioso.

Nesse contexto os objectivos a prosseguir impõem que se aumente o ritmo de atribuição de direitos relacionados com a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e exploração de petróleo, mediante acção concertada de uma política agressiva de promoção das bacias sedimentares portuguesas e de uma investigação e desenvolvimento sistemático necessário ao reconhecimento do seu potencial.

A adopção de novas medidas legislativas relativamente ao acesso e exercício de actividade da indústria extractiva de petróleo e a aprovação da Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Energia requerem que se reformule a orgânica do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo, criado pelo Decreto-Lei n.º 156/77, de 15 de Abril.

Essa adequação passa pela optimização dos recursos humanos e da sua autonomia administrativa, para poder atingir plenamente os objectivos que a política energética consagra.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º - 1 - O Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo, adiante abreviadamente designado por GPEP, é o organismo que, no âmbito do Ministério da Indústria e Energia, é responsável pela dinamização e controlo das actividades de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração dos recursos petrolíferos em Portugal.

2 - O GPEP é dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, sob tutela do Ministro da Indústria e Energia.

Art. 2.º São atribuições do GPEP: a) Contribuir para a formulação da política no âmbito dos recursos petrolíferos; b) Proceder a estudos relacionados com os recursos petrolíferos, visando manter um conhecimento actualizado sobre a actividade do sector, a nível nacional e internacional; c) Estudar e propor a adopção de medidas legislativas e regulamentares respeitantes ao acesso e exercício das actividades de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e exploração de petróleo; d) Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas relacionadas com a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e exploração de recursos petrolíferos; e) Divulgar junto dos potenciais investidores as bacias sedimentares portuguesas e promover o interesse dos operadores do sector no exercício da actividade em Portugal; f) Facultar a informação necessária e disponível para um melhor conhecimento das áreas objecto de atribuição de direitos; g) Proceder à análise dos pedidos e preparar e...

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