Portaria n.º 134/92, de 02 de Março de 1992

Portaria n.º 134/92 de 2 de Março O Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, cria e regulamenta a carreira de técnico superior de serviço social e define as normas de transição para a mesmacarreira.

A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos por ele abrangidos.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 350/86, de 18 de Outubro, e alterado pela Portaria n.º 147/88, de 9 de Março, passa a integrar no grupo de pessoal técnico superior a carreira de técnico superior de serviço social.

  1. São extintos os lugares da carreira técnica de serviço social previstos no mesmoquadro.

  2. O quadro de pessoal dos Serviços Sociais do...

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