Portaria n.º 147/88, de 09 de Março de 1988

Portaria n.º 147/88 de 9 de Março Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 317/86, de 25 de Setembro, que reestrutura as carreiras da função pública: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, aprovar o seguinte: 1.º Os quadros de pessoal dos Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul, Centro de Neurocirurgia de Lisboa, Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa, do Porto e de Coimbra, Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde, Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, Direcção-Geral das Construções Hospitalares, Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, Direcção-Geral dos Hospitais, Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde, Departamento de Recursos Humanos, Escola Nacional de Saúde Pública, Instituto Nacional de Emergência Médica, Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto), Instituto Nacional de Sangue e Serviços Sociais do Ministério da Saúde, aprovados e alterados pelos diplomas relacionados no anexo I, são de novo alterados como adiante sesegue.

  1. Os conteúdos funcionais da carreira de desenhadores e da carreira de técnicos auxiliares, nos casos em que são mantidas nos serviços e estabelecimentos referidos no número anterior, constam do anexo II.

  2. Os lugares criados pelo Decreto-Lei n.º 210/87, de 20 de Maio, e condicionados à aprovação da presente portaria poderão a partir de agora ser preenchidos.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 9 de Fevereiro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de MendonçaTavares.

Anexo I a que se refere o n.º 1 Centro de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul - quadro de pessoal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/83, de 21 de Fevereiro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 245/87, de 31 de Março.

Centro de Neurocirurgia de Lisboa - quadro aprovado pela Portaria n.º 640/80, de, 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 511/83, de 3 de Maio, 807-F2/83, de 30 de Julho, 486/84, de 21 de Julho, 955/84, de 22 de Dezembro, e 202/87, de 21 de Março.

Comissão Inter-Hospitalar de Lisboa - quadro aprovado pela Portaria n.º 512/82, de 24 de Maio, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 807-MI/83, de 30 de Julho, e 2/85, de 2 de Janeiro.

Comissão Inter-Hospitalar...

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