Portaria n.º 362/91, de 24 de Abril de 1991

Portaria n.º 362/91 de 24 de Abril A requerimento da Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de NossaSenhora; Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Abril); Tendo em consideração o enquadramento estabelecido para o ensino da enfermagem pelo Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e o disposto na Portaria n.º 195/90, de 17 de Março; Nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º,19.º e 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte: 1.º É reconhecida a Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, de que é titular a Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, a funcionar nas instalações que possui no Porto, como estabelecimento de ensino superior particular.

  1. É autorizado o funcionamento na Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, a partir do ano lectivo de 1990-1991, do curso superior de Enfermagem, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

  2. Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau académico de bacharelato.

  3. As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Enfermagem de SantaMaria.

  4. Os reconhecimentos e...

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