Portaria n.º 623/90, de 04 de Agosto de 1990

Portaria n.º 623/90 de 4 de Agosto O Plano Director Municipal de Sines foi elaborado pela Câmara Municipal de Sines e aprovado pela Assembleia Municipal ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio.

O Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, que veio, entretanto, dar um novo enquadramento jurídico aos planos municipais de ordenamento do território, permite, no seu artigo 31.º, que os planos directores municipais em curso à data da entrada em vigor daquele diploma possam prosseguir nos termos da legislação revogada (Decreto-Lei n.º 208/82), desde que o pedido de ratificação ocorra no prazo de três anos a contar da entrada em vigor do novo regime.

Neste contexto e considerando que: O Plano Director Municipal de Sines foi aprovado por deliberação de 16 de Fevereiro de 1990 da Assembleia Municipal de Sines; O Plano preenche os requisitos do Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio; A comissão de acompanhamento deu parecer favorável assinado pela Junta Autónoma de Estradas, Gabinete da Área de Sines e Direcção-Geral das Florestas; O inquérito público foi realizado nos termos legais e os resultados foram favoráveis; A Direcção-Geral de Ordenamento do Território propõe a ratificação do Plano DirectorMunicipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e...

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