Portaria n.º 326/90, de 28 de Abril de 1990

Portaria n.º 326/90 de 28 de Abril Tornando-se necessário contingentar os lugares criados no quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos pela Portaria n.º 520/89, de 8 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, com base no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte: 1.º O quadro de contingentação dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria n.º 673/88, de 8 de Outubro, passa a ser o constante do mapa I anexo à presente portaria, que dela faz parteintegrante.

  1. Os lugares com contingentação circular só podem ser preenchidos até ao limite fixado no quadro geral para cada uma das categorias.

  2. Os lugares de motorista criados pela Portaria n.º 520/89, de 8 de Julho, não englobados no mapa referido no n.º 1.º...

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