Portaria n.º 520/89, de 08 de Julho de 1989

Portaria n.º 520/89 de 8 de Julho A dinamização que tem vindo a processar-se relativamente às actividades de apoio da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, designadamente consultadoria jurídica, formação e gestão dos recursos humanos, implica que o quadro de pessoal daquele departamento seja minimamente dotado com o pessoal técnico adequado.

A criação de novos serviços no âmbito daquela Direcção-Geral, a reinstalação de outros e, bem assim, o aumento de viaturas destinadas ao transporte de material tornam necessário que se reveja o quadro de pessoal auxiliar, embora restringindo-o ao mínimo essencial.

Nestes termos, tendo em conta o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, respeitante aos grupos de pessoal, áreas funcionais e carreiras referidas no mapa I anexo à presente portaria, passa a ser o constante no mencionado mapa.

  1. A Portaria n.º 407/88, de 28 de Junho, é alterada conforme mapa II anexo à presenteportaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 28 de Junho de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

MAPA I (ver documento original) MAPA II Alteração ao mapa anexo à Portaria n.º 407/88, de 28 de Junho (ver documento original) Conteúdo funcional das carreiras de: Tradutor: Traduzir textos escritos em determinada língua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT