Portaria n.º 673/88, de 08 de Outubro de 1988

Portaria n.º 673/88 de 8 de Outubro Tornando-se necessário alterar os quadros de contingentação do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, em virtude das alterações introduzidas no quadro geral do pessoal daquele departamento, por força do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, da Portaria n.º 407/88, de 28 de Junho, e da integração no mesmo de funcionários pertencentes à extinta Secretaria de Estado da Administração Pública e ao ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego: Manda o Governo pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro o seguinte: 1.º Os quadros de pessoal dos serviços centrais e distritais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos são os constantes dos mapas I e II anexas à presenteportaria.

  1. Os lugares...

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