Portaria n.º 301/90, de 18 de Abril de 1990

Portaria n.º 301/90 de 18 de Abril Importando definir, na Região Autónoma dos Açores, os portos e áreas em que a pilotagem é obrigatória: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos da alínea b) do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/89, de 19 de Maio, o seguinte: 1.º A pilotagem é obrigatória nos seguintes portos e áreas da Região Autónoma dosAçores: a) Porto de Vila do Porto: Numa área de 2 milhas, centrada no farolim da ponta do molhe do porto; b) Porto de Ponta Delgada: Numa área de 2 milhas, centrada no farolim do molhe do porto; c) Porto de Angra do Heroísmo: Numa área de 2 milhas, centrada no farolim do molhe do porto; d) Porto da Praia da Vitória: Numa área de 2 milhas, centrada no farolim do molhe sul do porto; e) Porto de Vila da Praia: Numa área de 2 milhas, centrada no farolim do molhe do porto; f) Porto da Horta: Numa área de 4 milhas, centrada no farolim da ponta do molhe do porto; g) Porto de São Roque...

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