Portaria n.º 257/90, de 07 de Abril de 1990

Portaria n.º 257/90 de 7 de Abril Com a publicação do Decreto-Lei n.º 312/89, de 21 de Setembro, foi aprovado o novo quadro da Direcção-Geral do Tribunal de Contas e simultaneamente foram aplicados às carreiras daquele quadro os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho.

O Artigo 8.º do diploma inicialmente citado manda que os mapas de pessoal de artigo 8.º do diploma inicialmente citado manda que os mapas de pessoal de cada uma das secções regionais do Tribunal de Contas sejam revistos por portaria do Ministro das Finanças, sob proposta do juiz da respectiva secção e com a anuência do Presidente do Tribunal de Contas.

É o que com a presente portaria se faz relativamente à Secção Regional da Madeira.

Aproveita-se, também, a oportunidade para alterar o mapa de pessoal com vista a uma melhor adequação ao funcionamento da Secção Regional quando terminar o regime de instalação em que se encontra (o que poderá acontecer dentro de pouco tempo) e quando regressarem à Direcção-Geral os funcionários que, em comissão de serviço, ali prestam serviço.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, sob proposta do juiz conselheiro da Secção Regional do Tribunal de Contas da Madeira, aprovada pelo Vice-Presidente do Governo Regional e obtida a anuência do Presidente do Tribunal de Contas, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Secção Regional da...

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