Portaria n.º 394/2006, de 24 de Abril de 2006

Portaria n.º 394/2006 de 24 de Abril De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, que estabeleceu a regulamentação do Programa Operacional Pesca designado MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, os apoios financeiros a conceder no âmbito do regime de apoio ao desenvolvimento da aquicultura podem revestir a forma de subsídios reembolsáveis, nas condições financeiras fixadas no n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro.

Tendo em conta o aumento dos custos de exploração, com a consequente deterioração da situação financeira das empresas do sector da aquicultura, considera-se ajustado proceder a um alargamento dos prazos de amortização dos subsídios reembolsáveis.

Assim: Ao abrigo do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, anexo à Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro, na redacção dada pelas Portarias n.os 56-I/2001, de 29 de Janeiro, e 156/2003, de 15 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 9.º ................................................................................

2 - O subsídio reembolsável assume a forma de empréstimo à taxa 0, amortizável no prazo máximo de seis anos, sendo de três anos o período de carência e de três anos o período de reembolso, para os...

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