Portaria n.º 372/2006, de 18 de Abril de 2006

Portaria n.º 372/2006 de 18 de Abril O Centro Hospitalar da Cova da Beira foi criado pelo Decreto-Lei n.º 426/99, de 21 de Outubro, e, posteriormente, transformado em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos pelo Decreto-Lei n.º 288/2002, de 10 de Dezembro, não tendo, como se impunha, sido aprovado o respectivo quadro depessoal.

Estabelecendo o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 288/2002, de 10 de Dezembro, que é garantida a manutenção integral do estatuto jurídico do pessoal com relação jurídica de emprego público que se encontra a exercer funções no Centro Hospitalar e que não opte pelo regime do contrato individual de trabalho, urge aprovar o quadro de pessoal que permita assegurar a integração daquele pessoal e garantir os respectivos direitos.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal do Centro...

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