Portaria n.º 338/2006, de 10 de Abril de 2006

Portaria n.º 338/2006 de 10 de Abril Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vale de Cambra: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, oseguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, à Associação para o Desporto Caça e Pesca de Arões, com o número de pessoa colectiva 506318257, com sede em Arões, 3730 Vale de Cambra, a zona de caça associativa de Arões (processo n.º 4268-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Arões, município de Vale de Cambra, com a área de 2710 ha.

  1. A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam...

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