Portaria n.º 343/2006, de 10 de Abril de 2006

Portaria n.º 343/2006 de 10 de Abril Com fundamento no disposto nos artigos 9.º e 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Monchique: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, oseguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Alferce (processo n.º 4180-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Alferce, com o número de pessoa colectiva 506419029 e sede na Rua de António Batista Coelho, 10, 8550 Alferce.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alferce, município de Monchique, com a área de 3334 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintespercentagens: a) 60% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 10% relativamente aos...

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