Portaria n.º 747/2005, de 29 de Agosto de 2005
Portaria n.º 747/2005 de 29 de Agosto O Decreto-Lei n.º 193/2001, de 26 de Junho, que estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da actividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro, remete para portaria a definição do modo de obtenção do certificado que atesta os conhecimentos profissionais.
Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 193/2001, de 26 deJunho: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º Objecto A presente portaria estabelece as regras de obtenção do certificado que atesta os conhecimentos profissionais para o exercício da actividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro.
-
Certificado de capacidade técnica A Direcção-Geral de Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF) emitirá um certificado de capacidade técnica a quem, nos termos do presente diploma, demonstre os conhecimentos adequados por uma das seguintes formas: a) Ter obtido aprovação em exame de avaliação de conhecimentos sobre as matérias constantes do anexo I; b) Possuir experiência profissional no desempenho da actividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro, comprovada nos termos do n.º 8.º 3.º Matérias e regulamento de exames As matérias de exame, bem como o respectivo regulamento, constituem os anexos I e II, os quais fazem parte integrante da presente portaria.
-
Dispensa de exame As pessoas diplomadas com curso superior ou técnico-profissional que implique conhecimento de alguma das matérias constantes do anexo I podem ser dispensadas do exame sobre essas matérias, desde que o comprovem através de certificado de habilitações onde constem essas disciplinas.
-
Aprovação de manuais de formação As entidades que pretendam ministrar os cursos de formação profissional para obtenção de capacidade profissional para o exercício da actividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro devem previamente submeter os manuais de apoio à DGTTF, para aprovação.
-
Júri de exames O júri dos exames é constituído por três elementos nomeados por despacho do director-geral de Transportes Terrestres e Fluviais.
-
Regulamento e organização dos exames O regulamento dos exames consta do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante, sendo a organização dos mesmos, bem como as datas e locais de realização, definida por despacho do director-geral de Transportes Terrestres e Fluviais.
-
Capacidade técnica por experiência Considera-se que...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO