Portaria n.º 910/2003, de 29 de Agosto de 2003

Portaria n.º 910/2003 de 29 de Agosto O Instituto do Ambiente (IA), criado pelo Decreto-Lei n.º 8/2002, de 9 de Janeiro, como resultado da fusão da Direcção-Geral do Ambiente (DGA) e do Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB), visou racionalizar os recursos existentes, obter ganhos de eficiência e promover sinergias entre funções até então confiadas a organismos distintos.

O Decreto-Lei n.º 113/2003, de 4 de Junho, completa o processo de reestruturação, pelo que ao IA caberá ao mesmo tempo desempenhar, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente (MCOTA), um papel de coordenação geral, de harmonização de procedimentos e de utilização coerente dos instrumentos normativos requeridos para aplicação das políticas ambientais estabelecidas a nível regional ou local, aspectos que passarão, sempre que tal se justifique, pela criação de parceiros com os organismos de coordenação regional ou autárquica, ou directamente com as autarquias.

A projecção pública da imagem de qualquer entidade passa prioritariamente através da criação gráfica de uma personalidade própria. Deste modo, importa dotar o IA de personalidade exclusiva (símbolo/logótipo) que o identifique e associe ao desempenho das suas competências.

Assim: Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: 1.º O Instituto do Ambiente adopta como identificação gráfica o conjunto...

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