Portaria n.º 289/2003, de 03 de Abril de 2003

Portaria n.º 289/2003 de 3 de Abril Considerando que as remunerações a pagar aos delegados técnicos tauromáquicos foram fixadas pela última vez pela Portaria n.º 419/92, de 22 de Maio, não tendo sofrido qualquer actualização deste então; Considerando consequentemente que devem ser valorizadas as remunerações respeitantes às nomeações de delegados técnicos tauromáquicos presentes em corridas de touros, novilhadas e corridas mistas; Considerando, por outro lado, que a contrapartida para estas remunerações resulta da cobrança das taxas devidas pela realização de espectáculos que, por sua vez, não sofreram qualquer actualização desde 1994; Considerando, finalmente, a necessidade de estabelecer um mecanismo automático de actualização das referidas taxas e remunerações: Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 306/91, de 17 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte: 1.º A tabela anexa à Portaria n.º 932/94, de 21 de Outubro, é substituída pela tabela anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria são ainda actualizadas as remunerações devidas aos delegados técnicos tauromáquicos para os seguintes montantes: a) Para corridas de...

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