Portaria n.º 419/92, de 22 de Maio de 1992

Portaria n.º 419/92 de 22 de Maio Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º do Decreto-Lei n.º 306/91, de 17 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo do requerimento para designação dos delegados técnicos tauromáquicos, que constitui o anexo I à presente portaria, o qual deverá dar entrada na Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor até cinco dias úteis antes do espectáculo.

  1. Para espectáculos tauromáquicos, requeridos nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 456/85, de 29 de Outubro, o requerente preencherá na coluna 'Observações' do modelo a que se refere o número anterior a sua identificação completa, o número do bilhete de identidade, o número de contribuinte, a morada e o telefone e anexará o atestado da junta de freguesia referido no artigo 5.º do decreto-lei atrás mencionado.

  2. Pela designação dos delegados técnicos tauromáquicos são devidas as taxas constantes da tabela que constitui o anexo II à presente portaria.

  3. Os delegados técnicos tauromáquicos...

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