Portaria n.º 210/89, de 13 de Março de 1989

Portaria n.º 210/89 de 13 de Março Tendo presente que, após aprovação e ratificação da Convenção Constitutiva da Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos (MIGA), o Governo aprovou e fez publicar o Decreto-Lei n.º 259/88, de 23 de Julho, visando regular o cumprimento das obrigações assumidas por Portugal com a adesão a esta Agência; Atendendo a que, nos termos do artigo 3.º deste diploma, a Companhia de Seguro de Créditos, E. P., foi designada como entidade oficial de ligação com estaAgência; Considerando ser conveniente regulamentar esta designação precisando as condições em que se estabelecerá a ligação com a MIGA: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º A Companhia de Seguro de Créditos, E. P., fica autorizada a negociar com a Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos acordos de resseguro, co-seguro ou similares no domínio do seguro de investimentos directos no estrangeiro e, depois de obtida a respectiva...

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