Portaria n.º 189/89, de 07 de Março de 1989

Portaria n.º 189/89 de 7 de Março Ao abrigo do disposto no artigo 48.º, n.º 1, alínea i), da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, o Município de Ponte de Sor promoveu a elaboração do respectivo planodirector.

O Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio, entretanto publicado, definiu o quadro regulamentar dos planos directores municipais e possibilitou, no seu artigo 28.º, que os municípios que à data da publicação do mesmo tivessem promovido a elaboração de planos que se enquadrassem na figura de plano director municipal (PDM) poderiam submetê-los à ratificação do Governo, desde que os mesmos preenchessem os requisitos aí indicados.

Em face do exposto e considerando que: O PDM de Ponte de Sor foi aprovado por deliberação de 26 de Março de 1983 da Assembleia Municipal de Ponte de Sor; O mesmo PDM preenche os demais requisitos fixados nas várias alíneas do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio; A generalidade das entidades consultadas sobre o mesmo emitiu pareceres favoráveis, tendo sido tomadas em consideração as observações formuladas por algumas delas, dada a sua natureza pontual; A Direcção-Geral do Ordenamento do Território propõe...

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