Portaria n.º 175/89, de 04 de Março de 1989

Portaria n.º 175/89 de 4 de Março Considerando que o Decreto-Lei n.º 292/88, de 24 de Agosto, determina a integração dos funcionários pertencentes à coluna II da Direcção-Geral da Administração Pública nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontrem a prestar serviço em regime de destacamento, requisição ou comissão de serviço, desde que satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando que se encontram nessa situação funcionários em actividade na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, em cujo quadro de pessoal não existem lugares vagos que permitam promover a sua integração: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º O quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelas Portarias n.os 523/87, de 27 de Junho, 146/88, de 9 de Março, e 407/88, de 28 de Junho, é aumentado do lugar constante do mapa I anexo ao presente diploma, o qual será extinto quando vagar.

  1. O lugar referido no número anterior é contingentado conforme o mapa II anexo à presente portaria.

  2. Esta portaria produz efeitos a partir de 29 de Agosto de 1988.

Ministério das Finanças.

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